
STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua.
Entre outras medidas, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação.
Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo.
Apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados.
Apenas cinco estados e 15 municípios buscar se adequar a legislação.
“Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade.